Deliberação "AD REFERENDUM" CBH-PARDO 005/02
Prioriza empreendimento para o PRODES
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais e, considerando:
- Que o empreendimento Estação de Tratamento de Esgoto do Município de Mococa, cujo prestador de serviço é a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, foi habilitada ao Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas-PRODES para o exercício 2002;
- Que, em conformidade à Portaria n.° 32, de 31 de maio de 2002, em seu Artigo I, Alínea II, a necessidade da manifestação dos Comitês de Bacias Hidrográficas quanto à ordem de prioridade para fins de contratação aos empreendimentos habilitados pela Agência Nacional de Águas-ANA; e
- Que a presente Deliberação "Ad Referendum" refere-se ao fato de que apenas o empreendimento acima ter sido contemplado nesse Programa.
Delibera:
- Artigo 1°. Fica priorizado o empreendimento Estação de Tratamento de Esgoto do Município de Mococa, cujo prestador de serviço é a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, para o Programa de Despoluição de Bacias Hidrográficas-PRODES para o exercício 2002.
- Artigo 2°. Esta Deliberação entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no D.O.E.
Ribeirão Preto, 11 de julho de 2002.